Está aberta consulta pública da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre nova regulamentação para rotulagem nutricional de produtos. A nova proposta de regulamentação tem como objetivo deixar mais claras as quantidades de componentes prejudiciais à saúde presentes em cada alimento. A consulta vai até o dia 6 de novembro e pretende coletar opiniões, críticas e sugestões da população em relação ao assunto.

O modelo proposto pela Anvisa consiste na utilização de uma imagem de lupa para se referir à presença de componentes como açúcar, sódio e gorduras em níveis superiores aos limites anteriormente definidos pelo órgão. No entanto, esse modelo de identificação, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), não tem comprovações científicas de impacto relevante sobre as escolhas do consumidor. Para o instituto o mais adequado seria o modelo de alertas em forma de triângulos na frente da embalagem, comprovado como método mais eficiente de identificação.

A Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável se junta ao Idec na campanha pela modificação da proposta da Anvisa. Para isso, incentivam a participação popular na consulta pública.

Foto: Arquivo/ Idec

Iremos questionar as evidências que levaram à decisão de escolha da lupa em vez dos triângulos, já que apresentamos inúmeras pesquisas de que esse é o modelo mais eficaz para informar o consumidor na hora da compra”, diz a nutricionista do Idec Ana Paula Bortoletto. 

O consumo excessivo de alimentos com altos teores de ingredientes prejudiciais à saúde tem relação direta com o aumento da incidência de doenças crônicas não transmissíveis. A campanha pela nova rotulagem busca, portanto, garantir que o consumidor esteja bem informado sobre os produtos que está adquirindo e as possíveis consequências deles para a sua saúde.

Foto: Divulgação/ Idec

Após o término da consulta, as respostas serão analisadas e poderão levantar debates ou alterações na proposta original. Segundo a Anvisa, o prazo total para o cumprimento da nova regulamentação, depois que for publicada, será de 42 meses. A norma passaria a entrar em vigor 1 ano após a publicação, mas haveria uma maior tolerância nos primeiros 30 meses.