(Foto: Polícia Civil/Divulgação)

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do PL 1095/19, de autoria de Fred Costa (Patriota-MG), que institui pena de prisão para quem for condenado por maus-tratos de animais em 16 de dezembro. O texto aprovado institui multa, perda da guarda de cães e gatos e detenção de dois a cinco anos.

A comissão especial para votação do relatório foi formada em maio e, após a aprovação, o texto segue para o Plenário da Câmara – que já aprovou urgência na votação do Projeto – e, depois, para o Senado. Segundo o presidente da comissão, Célio Studart (PV-CE), o projeto reflete o desejo da sociedade em relação ao assunto, ao evitar que criminosos continuem a sair pela porta da frente da delegacia.

“Fixando uma pena mais dura, teremos a possibilidade de que esses monstros realmente sejam punidos e privados de sua liberdade. Por isso a reclusão é tão importante para combater os crimes bárbaros que são cometidos”, disse Studart. O deputado também afirmou ser inadmissível que animais maltratados retornem às mãos de seus agressores.

Studart defende que a legislação atual coloca penas muito brandas para o crime de maus-tratos. “A legislação atual determina punição de três meses a um ano de reclusão, mas na prática, quando há punição, é uma transação penal, ou seja, pagamento de cesta básica ou alguma atividade de cunho social.”

Redação
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