Salles em reunião ministerial divulgada pelo STF, onde o ministro diz que é preciso "passar a boiada" e desregulamentar leis de proteção ambiental (Reprodução)

Conforme prometido na fatídica reunião ministerial do dia 22 de abril, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, segue passando a boiada na regulamentação ambiental brasileira e revogou resoluções de preservação ambiental na 135ª reunião ordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) realizada na manhã desta segunda-feira (28). A decisão atinge manguezais e restingas do litoral.

Esvaziado da participação da sociedade civil e com ampla participação de representantes ministeriais do governo Bolsonaro, o conselho revogou resoluções sobre definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno (302/2002), que estabelece parâmetros, definições e limites de APPs (303/2002), atingindo diretamente áreas de mangues e restingas.

Além disso, foi revogada uma medida que estabelece licenciamento de empreendimentos de irrigação (284/2001) e foi permitido o uso que materiais de embalagens e restos de agrotóxicos possam ser queimados em fornos industriais – contrariando a regra anterior que previa o descarte.

Parlamentares contestam

Parlamentares agora tentam derrubar a medida através de questionamentos judiciais. A Rede Sustentabilidade, por exemplo, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade da nova resolução do Conama. Na ação, a Rede argumenta que houve violação às normas relacionadas às Áreas de Preservação Permanente. A informação é do jornal O Estado de S.Paulo.

O documento do partido alerta sobre a “violação ao direito ao meio ambiente equilibrado, caracterizada por queimada de agrotóxicos, diminuição de APPs à revelia de recomendações técnicas e modificação nociva ao meio ambiente no que diz respeito à irrigação na agricultura”.

Além disso, até o momento, segundo o G1, há três projetos de decreto legislativo na Câmara para tentar revogar a decisão do ministro. Para derrubar a medida, porém, as propostas precisam ser aprovadas por maioria na Câmara e Senado.